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       GRO | Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

     PGR | Programa Gerenciamento de Riscos

NR-01

Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A Norma Regulamentadora (NR-1), determina as condutas para o gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma leva o nome de “NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, onde prescreve perspectivas para todas as outras NRs. A nova NR-1 possui uma importância muito maior que a anterior, ou seja, sua implantação abrange as demais NRs, como a NR-17.

A nova NR-1 possui a finalidade de aperfeiçoar a saúde e segurança no trabalho por meio de sua nova redação, na qual constitui formalmente a existência do GRO. Se não há o gerenciamento de riscos ocupacionais o PGR se torna um documento solto.

GRO

Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais

Para assimilar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previamente é preciso compreender o conceito da NR-1 e do gerenciamento de riscos ocupacionais. Este gerenciamento, conjuntamente chamado de GRO, é uma gestão realizada na empresa em que se avalia e controla todos os riscos ocupacionais internamente da corporação. O PGR é a documentação do GRO (gerenciamento de riscos ocupacionais).

PGR

Programa de
Gerenciamento Riscos

O PGR é o documento que efetiva o GRO, por meio de dois documentos base: inventário de riscos e plano de ação. O inventário de riscos é onde situam-se todos os riscos ocupacionais. No plano de ação encontram-se as ações essenciais para o controle dos riscos.

Em razão da implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais, simplifica a elaboração do PGR. Basta retirar os riscos identificados e avaliados no GRO e elaborar o seu inventário de riscos, que é o primeiro documento essencial do PGR.

PDCA

Inventário de Riscos

Para produzir o inventário de riscos é necessário organizar os riscos de forma que fiquem polidos e organizados no documento. A fim de que possa existir o inventário, previamente é necessário possuir as informações levantadas nas visitas técnicas, em detalhes. No inventário, cada risco ocupacional carece de possuir o seu nível de risco, no qual é definido de acordo com os critérios de avaliação aplicados, como as tabelas de gradação e matriz de risco. Fundamentado neste inventário, é elaborado o documento seguinte base do PGR: o plano de ação.

O plano de ação é o cronograma do Programa de Gerenciamento de Riscos. É em virtude do plano de ação que as medidas de controle e mitigação dos riscos serão viabilizadas. Há diversas formas de desenvolver um plano de ação, a Fundacentro recomenda o modelo PDCA (plan, do, check, act), pois é um modelo corriqueiro de planejamento onde se planejam as ações uma por vez, executando-as e finalizando-as uma a uma até que todas tenham sido executas.

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