O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. A finalidade deste sistema é unificar e simplificar o envio de informações a respeito dos empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para esse propósito, o governo disponibiliza o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
A empresa carece possuir o conhecimento a qual grupo pertence, apoiado com a tabela oficial.
Os eventos precisam ser enviados dentro do prazo.
Por conta dos enormes obstáculos de se implantar sistema extenso de escrituração, o governo desenvolveu uma versão mais simples: o eSocial Simplificado (versão S-1.0).
E é com esta versão que precisamos nos atentar.

ATENÇÃO! Pontos importantes acerca do eSocial:

  1. A obrigação de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa. Para que a assessoria SST ou clínica do trabalho possa transmitir os eventos em nome da empresa, é preciso uma procuração eletrônica da mesma. A assessoria deve possuir o Certificado Digital A1 próprio.

 

  1. Os fatores de riscos que são transmitidos ao eSocial são previdenciários, não trabalhistas. Os riscos que são enviados ao eSocial são pertinentes à aposentadoria especial, dessemelhante dos laudos de insalubridade e periculosidade que remetem à legislação trabalhista.

 

  1. O eSocial já está em vigor e não foi postergado. Os eventos de SST devem ser transmitidos, obrigatoriamente, para as empresas dos grupos 1, 2 e 3.

 

  1. A Instrução Normativa nº 128 (IN 128) estabelece os critérios para a Declaração de Inexistência de Riscos, juntamente com a NR-1, e são os mesmos critérios para o eSocial.

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